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Prorrogação do Ajuste SINIEF traz mudanças importantes na emissão da NFC-e e da NF-e

O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou prazos relevantes relacionados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), impactando diretamente as operações de varejo em todo o país.

Inicialmente, estava previsto que, a partir de 5 de janeiro de 2026, a NFC-e poderia ser emitida exclusivamente para destinatários pessoas físicas, identificadas pelo CPF, deixando de ser permitida para pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Com a nova publicação, essa vedação foi prorrogada para 4 de maio de 2026, concedendo mais tempo para adaptação dos contribuintes.


Operações com destinatário pessoa jurídica (CNPJ)

As alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 redefiniram o escopo de utilização da NFC-e ao suprimir a referência ao CNPJ em sua nomenclatura. Com isso, ficou estabelecido que, sempre que o destinatário da operação for pessoa jurídica, o documento fiscal apropriado deverá ser a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Dessa forma, a partir de 4 de maio de 2026, não será mais admitida a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ, independentemente da natureza da operação.


Alterações aplicáveis à NF-e

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, cujo início de vigência foi prorrogado para 5 de janeiro de 2026, trouxe mudanças relevantes na emissão da NF-e, especialmente nas operações de varejo. Dentre os principais pontos, destacam-se:

a) Nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passa a ser facultativo;

b) Autorização para utilização do Danfe Simplificado nas operações presenciais e nas operações com entrega em domicílio, quando o destinatário estiver identificado pelo CNPJ;

c) Possibilidade de emissão em contingência, mediante geração prévia do documento e autorização de uso posterior, quando problemas técnicos impedirem a emissão da NF-e;

d) Obrigatoriedade de transmissão das NF-e emitidas em contingência até o primeiro dia útil subsequente, contado a partir da data de emissão, após a normalização dos sistemas.


Impactos operacionais para o varejo

A análise conjunta dos Ajustes SINIEF nº 11/2025, nº 12/2025 e nº 43/2025 permite concluir que, a partir de 4 de maio de 2026, as operações de varejo destinadas a compradores identificados pelo CNPJ deverão ser documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).

Além disso, as novas regras reduzem exigências cadastrais nas vendas presenciais, simplificam a apresentação do documento auxiliar e estabelecem critérios mais objetivos para emissão em contingência, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica às operações.

Nesse contexto, os sistemas de PDV, retaguarda e ERP assumem papel central na adequação às novas exigências fiscais.


Adequação sistêmica e emissão fiscal

Os testes realizados no ERP SambaNET, em conformidade com o Manual do sistema, demonstraram que o fluxo de emissão de documentos fiscais encontra-se tecnicamente alinhado às exigências normativas vigentes. O processo é estruturado em etapas bem definidas, com reduzida necessidade de intervenções manuais, o que favorece a eficiência operacional, a padronização da emissão e a mitigação de falhas no cumprimento das obrigações acessórias.


Fonte: Notícias IOB

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