A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram ato conjunto que suspende, até 1º de abril, a aplicação de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, o ato estabelece que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração desses novos tributos terá caráter exclusivamente informativo, sem qualquer exigência de recolhimento.
Multas suspensas na fase inicial
De acordo com a norma, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.
O texto também determina que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá apenas para fins informativos, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
Na prática, isso significa que não haverá exigência de recolhimento do IBS e da CBS em 2026, afastando também a aplicação de sanções nesse período.
Ano de testes e ajustes operacionais
Os dados declarados ao longo de 2026 serão utilizados para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, tanto por parte dos contribuintes quanto da administração tributária.
Não haverá geração de débito tributário, cobrança de valores ou aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante esse período experimental.
Emissão de documentos fiscais continua obrigatória
Apesar da suspensão das penalidades e da inexistência de efeitos tributários em 2026, o ato conjunto reforça que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos em todas as operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações.
Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos fiscais já existentes, como:
- NF-e
- NFC-e
- NFS-e
- CT-e
- BP-e
- MDF-e
Além disso, está prevista a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.
Transição gradual e segura
Segundo o ato conjunto, a suspensão temporária das penalidades e a adoção de uma fase de apuração meramente informativa têm como objetivo assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário.
A medida busca evitar autuações durante o período de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.
A norma também esclarece que a dispensa de penalidades e a ausência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes, nem impedem a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

