ARQUIVO 05/09/2015 ECONOMIA PRÉDIO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA. FOTO DIVULGAÇÃO

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram ato conjunto que suspende, até 1º de abril, a aplicação de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além disso, o ato estabelece que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração desses novos tributos terá caráter exclusivamente informativo, sem qualquer exigência de recolhimento.

Multas suspensas na fase inicial

De acordo com a norma, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

O texto também determina que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá apenas para fins informativos, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, isso significa que não haverá exigência de recolhimento do IBS e da CBS em 2026, afastando também a aplicação de sanções nesse período.

Ano de testes e ajustes operacionais

Os dados declarados ao longo de 2026 serão utilizados para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos, tanto por parte dos contribuintes quanto da administração tributária.

Não haverá geração de débito tributário, cobrança de valores ou aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante esse período experimental.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das penalidades e da inexistência de efeitos tributários em 2026, o ato conjunto reforça que os contribuintes continuam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos em todas as operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos fiscais já existentes, como:

  • NF-e
  • NFC-e
  • NFS-e
  • CT-e
  • BP-e
  • MDF-e

Além disso, está prevista a criação de novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Transição gradual e segura

Segundo o ato conjunto, a suspensão temporária das penalidades e a adoção de uma fase de apuração meramente informativa têm como objetivo assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo tributário.

A medida busca evitar autuações durante o período de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a dispensa de penalidades e a ausência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afastam a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes, nem impedem a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

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