Sumário
1. Introdução;
2. Desoneração do imposto;
3. CBENEF – código do benefício fiscal.
A presente matéria dispõe sobre os procedimentos para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelos 55 e 65, para efeito de controle de benefícios com a utilização da Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais – “CBENEF” e também sobre as informações relativas à desoneração do ICMS.
2. DESONERAÇÃO DO IMPOSTO
O contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, deve efetuar o preenchimento das informações relativas à desoneração do ICMS (aquela parte que não houve a tributação).
A exigência prevista no parágrafo anterior não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.”
Para encontrar o valor da desoneração o fisco através da IN nº 1.563/23 – GSE, concedeu as fórmulas abaixo:
Na hipótese de operação ou prestação com isenção, o campo “Valor do ICMS desonerado” deve ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula:
vICMSDeson = (Preço_NF / (1 – AlíqN)) x AlíqN
Na hipótese de operação ou prestação com redução de base de cálculo, o campo “Valor do ICMS desonerado” deve ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula:
vICMSDeson = Preço_NF x (1 – (AlíqN x (1 – pRedBC))) / (1 – AlíqN) – Preço NF
Para efeito das hipóteses previstas acima, considera-se:
“Preço NF”: preço do produto ou serviço constante da nota fiscal, incluídas todas as parcelas que integram a base de cálculo do ICMS, inclusive IPI, quando cabível;
“AlíqN”: alíquota vigente para a operação ou prestação, desconsiderada a incidência de benefício fiscal, incluído, quando aplicável, o adicional relativo ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS;
“AlíqEfet”: alíquota efetiva ou carga tributária efetiva vigente para a operação ou prestação considerada a incidência de benefício fiscal, incluído, quando aplicável, o adicional relativo ao Fundo PROTEGE GOIÁS;
“pRedBC”: percentual de redução da base de cálculo, correspondendo à parcela do valor da operação ou prestação não tributada;
“vICMSDeson”: valor do ICMS desonerado, sendo o valor do imposto não pago em função da fruição de benefício fiscal.
Quando o dispositivo legal do benefício fiscal não constar, expressamente, o percentual de redução da base de cálculo, o preenchimento do campo “Percentual da Redução de BC” deve observar o seguinte:
a) quando a norma concessiva estabelecer o percentual ou fração a que deve corresponder a base de cálculo reduzida, deve ser aplicada a seguinte fórmula:
pRedBC = (1 – Percentual equivalente à Base de Cálculo Reduzida)
b) quando a norma concessiva expressar a redução de base de cálculo por meio de correspondência ou equivalência à alíquota ou carga tributária efetiva, deve ser aplicada a seguinte fórmula:
pRedBC = 1 – (AlíqEfet/ AlíqN)
3. CBENEF – CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL
Quando a operação ou prestação estiver no campo da não-incidência prevista na legislação, for amparada por benefício fiscal ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, essa circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto.
A SEFAZ/GO através da Instrução Normativa nº 1.518/2022 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios fiscais (veja sua transcrição abaixo), a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
CÓDIGO | CST 00 | CST 02 | CST 10 | CST 15 | CST 20 | CST 30 | CST 40 | CST 41 | CST 50 | CST 51 | CST 53 | CST 60 | CST 61 | CST 70 | CST 90 | DISPOSITIVO LEGAL | DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e) |
SEM CBENEF | SIM | SEM CBENEF | |||||||||||||||
GO800001 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “a” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação que destine ao exterior mercadoria, inclusive produto primário e produto industrializado semielaborado | |||||||||||||
GO800002 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “b” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação que destine a outro Estado petróleo, inclusive lubrificante, combustível líquido e gasoso dele derivados, e energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização | |||||||||||||
GO800003 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “c” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial | |||||||||||||
GO800004 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “d” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação com livro, jornal e periódico e o papel destinado a sua impressão | |||||||||||||
GO800005 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “e” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operações relativas a mercadorias sujeita ao ISS, de competência dos Municípios | |||||||||||||
GO800006 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “f” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação que destine mercadoria a sucessor legal, quando em decorrência desta não haja saída física da mercadoria | |||||||||||||
GO800007 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “g” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor | |||||||||||||
GO800008 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “h” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário | |||||||||||||
GO800009 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “i” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de qualquer natureza de que decorra a transferência de bem móvel salvado de sinistro para companhia seguradora | |||||||||||||
GO800010 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “j” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação que destine mercadoria a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado no território deste Estado, e o seu retorno ao estabelecimento depositante | |||||||||||||
GO800011 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “l” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação que destine mercadoria a armazém geral, situado neste Estado, para depósito em nome do remetente e o seu retorno ao estabelecimento depositante | |||||||||||||
GO800012 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “m” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída decorrente de alienação de mercadoria integrada ao ativo imobilizado do estabelecimento | |||||||||||||
GO800013 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “n” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída de bem em comodato | |||||||||||||
GO800014 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “o” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação com obra de arte, quando comercializada pelo próprio autor ou na primeira venda por intermediário especializado | |||||||||||||
GO800015 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “p” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída de mercadoria em razão de mudança de endereço do estabelecimento, de um para outro local no território do Estado | |||||||||||||
GO800016 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “q” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída interna de mercadoria destinada à industrialização ou outro tratamento | |||||||||||||
GO800017 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “s” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída interna de mercadoria ou bem, que constitua mera movimentação física, desde que retorne ao remetente | |||||||||||||
GO800018 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “t” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída interna de produto agropecuário em estado natural, para fim de beneficiamento ou outro tratamento, desde que deva retornar ao estabelecimento de origem | |||||||||||||
GO800019 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “u” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída interna de mercadoria coletada em campanha de assistência social, obedecidas as condições estabelecidas em ato do Secretário de Estado da Economia | |||||||||||||
GO800020 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “v” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída interna, com os produtos de produção própria do estabelecimento remetente para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa natural ou jurídica | |||||||||||||
GO800021 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “x” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final | |||||||||||||
GO800022 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “z” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação de saída de mercadoria remetida para mostruário ou treinamento | |||||||||||||
GO800023 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso II, alínea “a” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Prestação de serviço de transporte vinculada à operação de exportação de mercadoria para o exterior | |||||||||||||
GO800024 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso II, alínea “b” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Prestação de serviço de transporte relativo à primeira remessa da mercadoria diretamente do produtor agropecuário destinada a depósito fechado ou armazém geral, situado neste Estado | |||||||||||||
GO800025 | SIM | SIM | RCTE, Art 79, Inciso III | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Prestação de serviço de comunicação destinado ao exterior | |||||||||||||
GO809000 | SIM | SIM | RCTE, Art 79 | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Reconhecida judicialmente | |||||||||||||
GO811001 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso I | ISENÇÃO – Saída de mercadoria com destino a exposição ou feira de amostra | |||||||||||
GO811002 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso II | ISENÇÃO – Saída de mercadoria promovida por órgãos da Administração Pública, empresa pública, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público | |||||||||||
GO811003 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso IV | ISENÇÃO – Saída interestadual de mercadoria remetida para conserto, reparo ou industrialização | |||||||||||
GO811004 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso V | ISENÇÃO – Fornecimento de refeição, sem finalidade lucrativa | ||||||||||||
GO811005 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso VI | ISENÇÃO – Saída de mercadoria decorrente de venda efetuada à empresa Itaipu Binacional | ||||||||||||
GO811006 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso VII | ISENÇÃO – Saída de produto industrializado de origem nacional, destinado à embarcação ou aeronave, de bandeira estrangeira | ||||||||||||
GO811007 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso VIII | ISENÇÃO – Saída de mercadoria e a respectiva prestação de serviço de transporte, realizadas em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial | ||||||||||||
GO811008 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso IX | ISENÇÃO – Saída de produto típico de artesanato, promovida pelo próprio artesão ou por entidade da qual faça parte | ||||||||||||
GO811009 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso X | ISENÇÃO – Saída de produto farmacêutico entre órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal | ||||||||||||
GO811010 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XI | ISENÇÃO – Saída de hortifrutícola, de pintos de um dia, de ovos, em estado natural e desde que não destinados à industrialização | ||||||||||||
GO811011 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XII | ISENÇÃO – Saída de embarcação construída no País e de peça, parte e componente, aplicados pela indústria naval | ||||||||||||
GO811012 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XIII | ISENÇÃO – Saída de reprodutor e matriz de animais registrados destinados a estabelecimento agropecuário | ||||||||||||
GO811013 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XIV | ISENÇÃO – Entrada de reprodutor e matriz dos animais mencionados no inciso XIII do art. 6º do Anexo IX do RCTE, importados do exterior | ||||||||||||
GO811014 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XV | ISENÇÃO – Saída de mercadoria de produção própria promovida por instituições de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa | ||||||||||||
GO811015 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XVI | ISENÇÃO – Saída interna do estabelecimento varejista com destino a consumidor final de leite pasteurizado tipo especial | ||||||||||||
GO811016 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XVII | ISENÇÃO – Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus e outras localidades | ||||||||||||
GO811017 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XVIII | ISENÇÃO – Serviço de telecomunicação efetuado a partir de equipamento terminal instalado em dependência de Operadora | ||||||||||||
GO811018 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XIX | ISENÇÃO – Saída de estabelecimento de Operadora de bem destinado à utilização em sua própria instalação ou a guarda em outro estabelecimento da mesma empresa | ||||||||||||
GO811019 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XX | ISENÇÃO – Prestação de serviço de comunicação, efetuada por contribuinte que promova a divulgação, por meio do veículo beneficiário do favor fiscal, de matéria aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ | ||||||||||||
GO811020 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXI | ISENÇÃO – Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial que não ultrapasse a 50 (cinquenta) KW/h mensais | ||||||||||||
GO811021 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXII | ISENÇÃO – Prestação de serviço de transporte de passageiros desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, com cobrança de tarifa reduzida | ||||||||||||
GO811022 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXIII | ISENÇÃO – Entrada decorrente de importação de mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou por país estrangeiro para distribuição gratuita | ||||||||||||
GO811024 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXV | ISENÇÃO – Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiro, realizada por veículo registrado na categoria de aluguel – táxi | ||||||||||||
GO811025 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXVI | ISENÇÃO – recebimento ou a entrada no estabelecimento importador de mercadoria importada sob o regime aduaneiro especial na modalidade drawback | ||||||||||||
GO811026 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXVII | ISENÇÃO – Saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial | ||||||||||||
GO811027 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXVIII | ISENÇÃO – Saída interna entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bem integrado ao ativo imobilizado, cuja entrada no estabelecimento do remetente tenha ocorrido até 31 de outubro de 1996 | ||||||||||||
GO811028 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXIX | ISENÇÃO – Saída interna de bem integrado ao ativo imobilizado para fornecimento de serviço fora do estabelecimento | ||||||||||||
GO811029 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXX | ISENÇÃO – Saída interna dos bens a que se refere o inciso XXIX do art. 6º do Anexo IX do RCTE, em retorno ao estabelecimento de origem | ||||||||||||
GO811031 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXII | ISENÇÃO – Saída interestadual de bem integrado ao ativo imobilizado para fornecimento de serviço fora do estabelecimento | |||||||||||
GO811032 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXIII | ISENÇÃO – Fornecimento de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural, cujo consumo não ultrapasse a 50 (cinquenta) KW/h mensais | ||||||||||||
GO811033 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXIV | ISENÇÃO – Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria, quando não cobrado do destinatário ou não incluído no valor da mercadoria que acondiciona | |||||||||||
GO811034 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXV | ISENÇÃO – Saída de botijão vazio destinado ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), em destroca efetuada por distribuidor de gás | ||||||||||||
GO811035 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXVI | ISENÇÃO – Saída de produto industrializado promovida por loja franca (“free-shops”), instalada na zona primária do aeroporto de categoria internacional | ||||||||||||
GO811036 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXVII | ISENÇÃO – Saída de produto industrializado destinado à comercialização por loja franca referida no inciso anterior | ||||||||||||
GO811037 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXVIII | ISENÇÃO – Entrada de máquina para limpar e selecionar fruta, sem similar produzido no País, quando importada diretamente do exterior | ||||||||||||
GO811038 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XXXIX | ISENÇÃO – Saída interna de veículo quando adquirido pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Estado da Economia | ||||||||||||
GO811039 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XL | ISENÇÃO – Saída de trava-bloco para a construção de casa popular, vinculada a programa habitacional para a população de baixa renda | ||||||||||||
GO811040 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLI | ISENÇÃO – Saída de oócito, de sêmen e de embrião, de bovino, caprino, ovino ou suíno congelados ou resfriados | ||||||||||||
GO811041 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLII | ISENÇÃO – relativamente ao diferencial de alíquotas, a entrada, no local de construção do Centro Integrado de Apoio à Criança – CIAC, de peça de argamassa armada ou de concreto armado | ||||||||||||
GO811042 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLIII | ISENÇÃO – Saída interna de gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno destinado a criar, recriar ou engorda, realizada entre produtores agropecuários | ||||||||||||
GO811043 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLIV | ISENÇÃO – Saída de produto resultante de aula prática dos cursos profissionalizantes ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC | ||||||||||||
GO811044 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLV | ISENÇÃO – Recebimento, por órgão da Administração Pública Direta, autarquia ou fundação do Estado de Goiás, de mercadoria importada do exterior | ||||||||||||
GO811045 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLVI | ISENÇÃO – Saída interna de casulo do bicho-da-seda | ||||||||||||
GO811046 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLVII | ISENÇÃO – Entrada de trator agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão, sem similar produzido no País | ||||||||||||
GO811047 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLVIII | ISENÇÃO – Saída de equino destinado a outra unidade da Federação, para cobertura ou para participação em prova, ou para treinamento | |||||||||||
GO811048 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XLIX | ISENÇÃO – Saída interna de produto hortifrutícola destinado à industrialização | ||||||||||||
GO811049 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso L | ISENÇÃO – Operações com produtos e medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS | ||||||||||||
GO811050 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LI | ISENÇÃO – operações com máquina, equipamento, aparelho, instrumento e material, ou seu respectivo acessório, sobressalente e ferramenta, amparadas no Programa BEFIEX | ||||||||||||
GO811051 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LII | ISENÇÃO – Saída de produtos alimentícios, com destino a estabelecimento do Banco de Alimentos (“Food Bank”), do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA) e do Mesa Brasil SESC | ||||||||||||
GO811052 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LIII | ISENÇÃO – Entrada interestadual de máquinas e equipamentos destinados à execução do projeto de construção do Poliduto Replan-Brasília | ||||||||||||
GO811053 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LIV | ISENÇÃO – Saída interna de mercadoria constante da cesta básica | ||||||||||||
GO811054 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LV | ISENÇÃO – Operações relacionadas no Convênio ICMS 18/95 | ||||||||||||
GO811055 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LVI | ISENÇÃO – Recebimento de amostra do exterior, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação | ||||||||||||
GO811056 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LVII | ISENÇÃO – Ingresso de bem procedente do exterior integrante de bagagem de viajante | ||||||||||||
GO811057 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LIX | ISENÇÃO – Entrada do exterior de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA | ||||||||||||
GO811058 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LX | ISENÇÃO – Recebimento, por doação, de produto importado do exterior, diretamente por órgão ou entidade da administração pública | ||||||||||||
GO811059 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXI | ISENÇÃO – Entrada, a qualquer título, de equipamento científico e de informática efetuada por órgão da administração pública direta e indireta | ||||||||||||
GO811060 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXII | ISENÇÃO – Saída interestadual de equipamento de propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL | ||||||||||||
GO811061 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXIII | ISENÇÃO – Operação e a prestação internas de fornecimento de energia elétrica e de prestação serviço de telecomunicação, destinadas ao consumo por órgão da administração pública estadual | ||||||||||||
GO811062 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXV | ISENÇÃO – Prestação de serviço de transporte ferroviário de carga vinculada à operação de importação de país signatário do Acordo sobre o Transporte Internacional | ||||||||||||
GO811063 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXVI | ISENÇÃO – Saída interna com mamona em baga | ||||||||||||
GO811064 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXVIII | ISENÇÃO – Operação com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física | ||||||||||||
GO811065 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXIX | ISENÇÃO – Importação e a saída interna de mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado da Economia de Goiás | ||||||||||||
GO811066 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXIV | ISENÇÃO – Operação interna com resíduos e sucata de qualquer tipo de material | ||||||||||||
GO811067 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXV | ISENÇÃO – Doação efetuada pelo fabricante de microcomputador usado para escola pública especial e profissionalizante, associação destinada a portador de deficiência e comunidade carente | ||||||||||||
GO811068 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXVI | ISENÇÃO – Saída interna de produção própria de caroço de algodão com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811069 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXVII | ISENÇÃO – Importação de mercadoria ou bem sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na legislação federal específica | ||||||||||||
GO811070 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXVIII | ISENÇÃO – Saída interna de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811071 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXIX | ISENÇÃO – Sucessivas saídas internas, com destino à industrialização, de produto não comestível resultante do abate de animal no Estado de Goiás | ||||||||||||
GO811072 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXI | ISENÇÃO – Saída interna com animal silvestre ou exótico vivo reproduzido com o fim de industrialização ou comercialização em criatório estabelecido no Estado de Goiás | ||||||||||||
GO811073 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXII | ISENÇÃO – Saída interna, com destino à industrialização, inclusive ao resfriamento, de leite em estado natural de produção própria do estabelecimento do produtor | ||||||||||||
GO811074 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXIII | ISENÇÃO – Saída de veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Federal, com recurso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal | ||||||||||||
GO811075 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXIV | ISENÇÃO – Saída que destine ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares arrolados no Apêndice XI do Anexo IX do RCTE | ||||||||||||
GO811076 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXV | ISENÇÃO – Operação de devolução impositiva de embalagem vazia de agrotóxico e respectiva tampa | ||||||||||||
GO811077 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXVI | ISENÇÃO – Operação com veículo adquirido pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal | ||||||||||||
GO811078 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXVII | ISENÇÃO – Saída interna destinada ao ativo fixo de estabelecimento apicultor | ||||||||||||
GO811079 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXVIII | ISENÇÃO – Saída interna de produção própria do estabelecimento apicultor remetente | ||||||||||||
GO811080 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso LXXXIX | ISENÇÃO – Entrada decorrente de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos | ||||||||||||
GO811081 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XC | ISENÇÃO – Saída realizada pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A em doação de material de consumo, de equipamento e de outro bem móvel | ||||||||||||
GO811082 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCI | ISENÇÃO – Operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias | ||||||||||||
GO811083 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCII | ISENÇÃO – Relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial | ||||||||||||
GO811084 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCIII | ISENÇÃO – Operação relativa à venda do bem arrendado ao arrendatário contribuinte do ICMS | ||||||||||||
GO811085 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCV | ISENÇÃO – Saída interna de algodão, produzido no Estado de Goiás, em retorno ao estabelecimento que o tenha remetido para descaroçamento | ||||||||||||
GO811086 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCVI | ISENÇÃO – Saída interna de bambu produzido no Estado de Goiás com destino à industrialização ou à construção civil | ||||||||||||
GO811087 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso XCVII | ISENÇÃO – Sucessivas saídas internas de produto reciclado no Estado de Goiás, com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811088 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso C | ISENÇÃO – Saída interna de muda de planta, inclusive a ornamental | ||||||||||||
GO811089 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CI | ISENÇÃO – Operação interna com produto vegetal destinado à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo | ||||||||||||
GO811090 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CII | ISENÇÃO – Saída de pilha e bateria usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos | ||||||||||||
GO811091 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CIII | ISENÇÃO – Saída interna de produto típico do cerrado goiano, exceto a lenha e a madeira, com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811092 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CIV | ISENÇÃO – Saída interna do estabelecimento produtor agropecuário com destino a central ou posto de coleta e recebimento de embalagem de agrotóxico usada e lavada | ||||||||||||
GO811093 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CV | ISENÇÃO – Operação que destine a contribuinte abrangido por projeto agroindustrial de avicultura ou de suinocultura mercadorias para uso exclusivo na construção de granjas e aviários | ||||||||||||
GO811094 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CVI | ISENÇÃO – Saída de produto farmacêutico e de fralda geriátrica da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – com destino à farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Brasil | ||||||||||||
GO811095 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CVII | ISENÇÃO – Saída interna de soja, produzida no Estado de Goiás, em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização | ||||||||||||
GO811096 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CVIII | ISENÇÃO – Importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado de indústria gráfica | ||||||||||||
GO811097 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CX | ISENÇÃO – Saída de medidor de vazão e de condutivímetro quando destinado ao estabelecimento industrial fabricante das bebidas | ||||||||||||
GO811098 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXII | ISENÇÃO – Saída de estabelecimento ou de oficina credenciada ou autorizada de peça defeituosa para o fabricante, oriunda de troca em virtude de garantia | ||||||||||||
GO811099 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXIII | ISENÇÃO – relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual para o ativo imobilizado de estabelecimento industrial minério de níquel, cobre e seus derivados | ||||||||||||
GO811100 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXIV | ISENÇÃO – Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e ao acesso de conectividade em banda larga no âmbito do Programa GESAC | ||||||||||||
GO811101 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXV | ISENÇÃO – Saída de óleo comestível usado destinado à indústria para utilização como matéria-prima e aquisição interna para comercialização | ||||||||||||
GO811102 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXVI | ISENÇÃO – Saída interna de asinino, ave, bovino, bufalino, caprino, equino, leporídeo, muar, ovino, ranídeo e suíno realizada por produtor agropecuário, destinada ao abate | ||||||||||||
GO811103 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXVII | ISENÇÃO – Saída interna de peixe produzido no Estado de Goiás, destinada a produção, reprodução, abate, comercialização ou industrialização | ||||||||||||
GO811104 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXVIII | ISENÇÃO – Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e à conectividade em banda larga destinadas a escolas públicas | ||||||||||||
GO811105 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXIX | ISENÇÃO – Saída interestadual em transferência de bem do ativo imobilizado e de uso e consumo realizada por empresa prestadora de serviço de transporte aéreo | ||||||||||||
GO811106 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXX | ISENÇÃO – Operação e prestação realizada ou contratada pela Alcântara Cyclone Space – ACS e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia | ||||||||||||
GO811107 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXI | ISENÇÃO – transferência interna de produto de fabricação própria, promovida pelo fabricante de vestuário, de roupas de cama, de mesa e banho, com destino à atacadista | ||||||||||||
GO811108 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXII | ISENÇÃO – Operação que destine produto de fabricação própria à comercialização ou industrialização, realizada por fabricante do vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho optante do Simples Nacional | ||||||||||||
GO811109 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXIII | ISENÇÃO – Valor agregado nas sucessivas saídas internas relacionadas ao processo de industrialização de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho, por encomenda do industrial fabricante | ||||||||||||
GO811110 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXIV | ISENÇÃO – Aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria ou de mercadorias excepcionadas do pagamento no Decreto nº 9.104/2017, realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional | ||||||||||||
GO811111 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXV | ISENÇÃO – Saída de pneu usado, mesmo que recuperado de abandono, que tenha como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada | ||||||||||||
GO811112 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXVI | ISENÇÃO – Operação e a respectiva prestação de serviço de transporte decorrente da aquisição de equipamento de segurança eletrônica realizada por meio do Departamento Penitenciário Nacional | ||||||||||||
GO811113 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXVII | ISENÇÃO – Saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811114 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXVIII | ISENÇÃO – Saída de gênero alimentício para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações | ||||||||||||
GO811115 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXIX | ISENÇÃO – Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestada no âmbito do Programa Internet Popular | ||||||||||||
GO811116 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXX | ISENÇÃO – Operação de importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil | ||||||||||||
GO811117 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXI | ISENÇÃO – Operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário novo destinado à pessoa que exerça a atividade de feirante ou feirante especial | ||||||||||||
GO811118 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXII | ISENÇÃO – Aquisição interestadual para integrar o ativo imobilizado, aquisição interna de insumos e a venda de grupos geradores de energia elétrica pelo industrial produtor de grupos geradores de energia elétrica | ||||||||||||
GO811119 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXIII | ISENÇÃO – Aquisição interestadual para integrar o ativo imobilizado e venda de veículo para órgão da Administração Pública realizada por industrial de veículo automotor | ||||||||||||
GO811120 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXIV | ISENÇÃO – Saída interna do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovida pela empresa titular do projeto agroindustrial | ||||||||||||
GO811121 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXV | ISENÇÃO – Saída interna de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado no Estado de Goiás | ||||||||||||
GO811122 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXVI | ISENÇÃO – Operação realizada pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás – com fármaco e medicamento derivado do plasma humano | ||||||||||||
GO811123 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXVII | ISENÇÃO – Operação, realizada por industrial, beneficiário dos Programas Fomentar ou Produzir, fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia | ||||||||||||
GO811124 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXXXVIII | ISENÇÃO – Prestação de serviço de comunicação decorrente de utilização do serviço de assinatura com franquia na modalidade telefonia fixa | ||||||||||||
GO811125 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXL | ISENÇÃO – Operação interna e na importação com bem ou mercadoria destinados à utilização na rede de transporte público de passageiros sobre trilhos | ||||||||||||
GO811126 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLI | ISENÇÃO – Saída de mercadoria de produção própria, realizada por Trabalhador Manual | ||||||||||||
GO811127 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLIII | ISENÇÃO – Operação interna com óleo diesel destinada a empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a CMTC | ||||||||||||
GO811128 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLIV | ISENÇÃO – Operações interna e interestadual, na forma prevista no Capítulo XXXIV do Anexo XII, com etanol anidro combustível para armazenagem no sistema dutoviário | |||||||||||
GO811129 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLV | ISENÇÃO – Operações realizadas no âmbito do consórcio de empresas constituído com a finalidade de produção de energia elétrica, a partir do bagaço de cana-de-açúcar | ||||||||||||
GO811130 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLVII | ISENÇÃO – Valor cobrado a título de gorjeta, quando do fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares | ||||||||||||
GO811131 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLVIII | ISENÇÃO – Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica | ||||||||||||
GO811132 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CXLIX | ISENÇÃO – Sucessivas saídas internas de trigo, com destino à industrialização | ||||||||||||
GO811133 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLI | ISENÇÃO – Operação interna com os produtos destinados à geração de energia solar | ||||||||||||
GO811134 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLII | ISENÇÃO – Fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal | ||||||||||||
GO811135 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLIII | ISENÇÃO – Operações anteriores à saída destinada ao consumidor final, com bens e mercadorias digitais | ||||||||||||
GO811136 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLIV | ISENÇÃO – Remessa expressa internacional devolvida ao exterior na forma da legislação federal pertinente, por empresa de courier | ||||||||||||
GO811137 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLV | ISENÇÃO – Saídas internas de mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de bazar, promovidas pela entidade Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA | ||||||||||||
GO811138 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLVI | ISENÇÃO – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12 mg/5 ml, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME | ||||||||||||
GO811139 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLVII | ISENÇÃO – Operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM | ||||||||||||
GO811140 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLVIII | ISENÇÃO – Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado pelo uso, destinado a estabelecimento refinador ou coletor-revendedor | ||||||||||||
GO811141 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º, Inciso CLIX | ISENÇÃO – Operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento ao Coronavírus | ||||||||||||
GO811900 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 6º | ISENÇÃO – Reconhecida judicialmente | |||||||||||
GO812001 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso I | ISENÇÃO – Entrada de mercadoria importada do exterior, para ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componente e derivado do sangue | ||||||||||||
GO812002 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso II | ISENÇÃO – Entrada de bens importados do exterior por órgão ou entidade da administração pública destinados a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares | ||||||||||||
GO812003 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso IV | ISENÇÃO – Saída das mercadorias relacionadas no Apêndice III do Anexo IX do RCTE, que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência | ||||||||||||
GO812004 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso V | ISENÇÃO – Entrada do exterior dos medicamentos, sem similares produzidos no País, importados diretamente pela APAE | ||||||||||||
GO812005 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso VII | ISENÇÃO – Importação do exterior de reprodutor e matriz de caprino de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por produtor | ||||||||||||
GO812006 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso VIII | ISENÇÃO – Saída de mercadoria doada à Secretaria de Educação, por contribuinte do ICMS, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino | ||||||||||||
GO812007 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso IX | ISENÇÃO – Saída de pós-larva de camarão | ||||||||||||
GO812008 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso X | ISENÇÃO – Prestação interna de serviço de transporte de calcário, desde que vinculado a programa estadual de preservação ambiental | ||||||||||||
GO812009 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XIV | ISENÇÃO – Saída de veículo automotor novo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista | ||||||||||||
GO812010 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XV | ISENÇÃO – Entrada de bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico por companhia estadual de saneamento, importado do exterior | ||||||||||||
GO812011 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XVII | ISENÇÃO – Saída de mercadoria doada ao Governo Estadual para distribuição gratuita a pessoa necessitada ou vítima de catástrofe | ||||||||||||
GO812012 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXII | ISENÇÃO – Saídas interna e interestadual do estabelecimento industrial ou concessionário de automóvel novo quando destinado a motorista profissional (táxi) | ||||||||||||
GO812013 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXIII | ISENÇÃO – Operação com produtos e equipamentos utilizados em diagnósticos em imunohematologia, sorologia e coagulação | ||||||||||||
GO812014 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXIV | ISENÇÃO – Operação com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH | ||||||||||||
GO812015 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXV | ISENÇÃO – Saída interna com insumos agropecuários | ||||||||||||
GO812016 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXVI | ISENÇÃO – Saída de produtos utilizados em sistemas de geração de energia solar e eólica | ||||||||||||
GO812017 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXVII | ISENÇÃO – Operação que destine equipamentos didático, científico e médico-hospitalar ao Ministério da Educação e do Desporto – MEC | ||||||||||||
GO812018 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXX | ISENÇÃO -Saída ou a aquisição interestadual de bem do ativo imobilizado e de uso ou consumo ou a remessa de animais para inseminação e inovulação efetuada pela EMBRAPA | ||||||||||||
GO812019 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXI | ISENÇÃO – Operação e a prestação referentes à saída de mercadoria, em decorrência de doação, para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida | ||||||||||||
GO812020 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXII | ISENÇÃO – Operação com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde | ||||||||||||
GO812021 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXIII | ISENÇÃO – Importação realizada pela FNS e pelo MS, do produto destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela | ||||||||||||
GO812022 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXV | ISENÇÃO – Operações com os medicamentos relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS-140/01 | ||||||||||||
GO812023 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXVII | ISENÇÃO – Operação realizada com fármaco e medicamento relacionados no Apêndice XVII do Anexo IX do RCTE, destinados a órgãos da Administração Pública | ||||||||||||
GO812024 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXVIII | ISENÇÃO – Importação de soro conservante de córnea, realizada pela Fundação Banco de Olhos de Goiás | ||||||||||||
GO812025 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XXXIX | ISENÇÃO – Importação de matéria-prima, sem similar produzida no país, destinada à produção de fármaco, relacionados no Apêndice XXIII do Anexo IX do RCTE | ||||||||||||
GO812026 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XL | ISENÇÃO – Saída interna ou interestadual de mercadoria, em decorrência de doação, destinada ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero | ||||||||||||
GO812027 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLI | ISENÇÃO – Prestação interna de serviço de transporte de cargas destinada a contribuinte do imposto estabelecido neste Estado | ||||||||||||
GO812028 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLII | ISENÇÃO – Operação interna, correspondente à doação de mercadoria ou bem à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG | ||||||||||||
GO812029 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLIII | ISENÇÃO – Operação que destine a contribuinte abrangido pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima os produtos arrolados no inciso XXV do Anexo IX do RCTE | ||||||||||||
GO812030 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLIV | ISENÇÃO – Operação interna em decorrência de doação à entidade filantrópica “Vila São Bento Cotollengo” de produtos alimentícios | ||||||||||||
GO812031 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLV | ISENÇÃO – Operação com mercadoria destinada aos programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo estaduais | ||||||||||||
GO812032 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLVI | ISENÇÃO – Saída interna de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo REPORTO | ||||||||||||
GO812033 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLVII | ISENÇÃO – Relativamente ao diferencial de alíquotas, a entrada no território goiano de 280 acumuladores elétricos e seus separadores destinados à empresa FURNAS | ||||||||||||
GO812034 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso XLVIII | ISENÇÃO – Operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA – e do Warrant Agropecuário – WA | ||||||||||||
GO812035 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso L | ISENÇÃO – Importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças relacionados no Apêndice XXIX do Anexo IX do RCTE, pelo SENAI, SENAC e SENAR | ||||||||||||
GO812036 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LI | ISENÇÃO – Operação com medicamento e reagente químico, relacionados no Apêndice XXX do Anexo IX do RCTE | ||||||||||||
GO812037 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LII | ISENÇÃO – Importação dos produtos do Apêndice XXXI do Anexo IX do RCTE, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão | ||||||||||||
GO812038 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LIII | ISENÇÃO – Saída de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações | ||||||||||||
GO812039 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LIV | ISENÇÃO – Operação relativa à aquisição realizada pelo FNDE, de ônibus, micro-ônibus, e embarcação, destinados ao transporte escolar | ||||||||||||
GO812040 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LIX | ISENÇÃO – Saída de estabelecimento que efetuar o reparo, conserto ou manutenção de aeronave, de peça defeituosa para o fabricante, oriunda de troca em virtude de garantia | ||||||||||||
GO812041 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LX | ISENÇÃO – Operação com fosfato de oseltamivir, vinculada ao Programa Farmácia Popular do Brasil, destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) | ||||||||||||
GO812042 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXI | ISENÇÃO – Importação do exterior, quando efetuada diretamente por produtor, de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF | ||||||||||||
GO812043 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXII | ISENÇÃO – Saída de reprodutor de camarão marinho produzido no País | ||||||||||||
GO812044 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXIII | ISENÇÃO – Operação de comercialização do sanduíche BIG MAC realizada pelo estabelecimento integrante da Rede McDonald’s que participar do evento McDia Feliz | ||||||||||||
GO812045 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXIX | ISENÇÃO – Operações internas destinadas à ACCEG ou ao Hospital de Câncer de Inhumas, com as máquinas, os aparelhos e os equipamentos | ||||||||||||
GO812046 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXXIII | ISENÇÃO – Operações com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento ao Coronavírus | ||||||||||||
GO812047 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXXIV | ISENÇÃO – operações internas e de importação de oxigênio medicinal, classificado no código 2804.40.00 da NCM | ||||||||||||
GO812048 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º, Inciso LXXV | ISENÇÃO – Operações internas com medicamentos que possuem farmacêuticos ativos relacionados no Apêndice XLVIII do Anexo IX do RCTE | ||||||||||||
GO812900 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 7º | ISENÇÃO – Reconhecida judicialmente | ||||||||||||
GO821001 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso I | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de mercadoria adquirida na condição de usada e quando a operação de que decorra a sua entrada no estabelecimento não tenha sido onerada pelo ICMS | |||||||||||||
GO821002 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso II | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de leite pasteurizado tipo especial com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final | |||||||||||||
GO821003 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso III | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída tributada interna de gás liquefeito de petróleo | |||||||||||||
GO821004 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso VI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Entrada de máquina e equipamento importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa industrial que adquiriu pelo BIFIEX | |||||||||||||
GO821005 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso VIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização | |||||||||||||
GO821006 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso X | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Prestação de serviço de televisão por assinatura | |||||||||||||
GO821008 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna com produto de informática, telecomunicação ou automação relacionado no Apêndice IV do Anexo IX do RCTE | |||||||||||||
GO821009 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XVI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Prestação de serviço de radiochamada | |||||||||||||
GO821010 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de arroz e feijão industrializados no Estado de Goiás | |||||||||||||
GO821011 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com areia natural e artificial, saibro, material britado | |||||||||||||
GO821012 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com os produtos do Anexo I do RCTE, exceto armas e munições, Programa de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadorias | |||||||||||||
GO821013 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação com os produtos relacionados no Convênio ICMS 34/06, praticada pelo industrial ou importador com destino a contribuinte | |||||||||||||
GO821014 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXVII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de máquinas e equipamentos rodoviários relacionados no Apêndice XII do Anexo IX do RCTE | |||||||||||||
GO821015 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXVIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados | |||||||||||||
GO821016 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de gasolina de aviação | |||||||||||||
GO821017 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de bem destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário | |||||||||||||
GO821018 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de algodão em pluma beneficiada com o incentivo de que trata o inciso XIII do art. 11 do Anexo IX do RCTE | |||||||||||||
GO821019 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõem a cesta básica | |||||||||||||
GO821020 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXIV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna com fralda descartável, produzida no Estado de Goiás | |||||||||||||
GO821021 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de veículo automotor caminhão com peso em carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas e caminhão-trator | |||||||||||||
GO821022 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXVI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de produtos relacionados no art. 1º, II, “i”, 1 e 2 da Lei nº 13.453/99 | |||||||||||||
GO821023 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XXXVII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de mármore e granito produzidos no Estado de Goiás | |||||||||||||
GO821024 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XL | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de mercadoria resultante da industrialização de produto típico do cerrado goiano, exceto bebida alcoólica | |||||||||||||
GO821025 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno | |||||||||||||
GO821026 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com massa asfáltica | |||||||||||||
GO821027 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLIV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com pedra-de-pirenópolis (pedra goiás) | |||||||||||||
GO821028 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga | |||||||||||||
GO821029 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLVI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura | |||||||||||||
GO821030 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLVII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de veículo automotor ônibus ou de chassi com motor para ônibus | |||||||||||||
GO821031 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLVIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interestadual realizada por fabricante ou importador com pneumático novo de borracha e câmara-de-ar de borracha | |||||||||||||
GO821032 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso XLIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saídas interna e interestadual com mercadoria adquirida por Órgãos da Administração Pública Direta, para aplicação nas UMS | |||||||||||||
GO821033 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso L | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de LT e subestação de EE produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar | |||||||||||||
GO821034 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna de embalagem destinada ao industrial fabricante de adubo e fertilizante | |||||||||||||
GO821035 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LIV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação com os produtos listados no Apêndice XXXIII do Anexo IX do RCTE, destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos | |||||||||||||
GO821036 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LVI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna realizada por integrante de grupo econômico que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização | |||||||||||||
GO821037 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LVII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de medicamento de uso humano destinada a órgão da administração pública direta ou indireta, hospital ou clínica de saúde | |||||||||||||
GO821038 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de veículo automotor | |||||||||||||
GO821039 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º, Inciso LX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de bem, material ou peça com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo | |||||||||||||
GO821900 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 8º | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Reconhecida judicialmente | |||||||||||||
GO822001 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso I | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna e interestadual com máquina e equipamento relacionados nos Apêndice V e VI do Anexo IX do RCTE | |||||||||||||
GO822002 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso III | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída dos produtos relacionados no Convênio ICMS 75/91 | |||||||||||||
GO822003 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso V | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de produtos relacionados no Convênio ICMS 50/93 | |||||||||||||
GO822004 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso VII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interestadual com insumos agropecuários relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 | |||||||||||||
GO822005 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso VIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interestadual com insumos agropecuários relacionados na cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97 | |||||||||||||
GO822006 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso IX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de farelo gordo de arroz, destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal | |||||||||||||
GO822007 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com a mercadoria relacionada nos Apêndices XVIII a XX do Anexo IX do RCTE | |||||||||||||
GO822008 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída realizada por industrializador de mandioca do produto resultante da industrialização dessa mercadoria | |||||||||||||
GO822011 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de biodiesel (B-100) resultante da industrialização dos produtos da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06 | |||||||||||||
GO822012 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de bovino dos Municípios da RIDE para ser abatido em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal | |||||||||||||
GO822013 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de madeira de produção própria do estabelecimento produtor destinada à industrialização | |||||||||||||
GO822014 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Importação, diretamente do Paraguai, de mercadoria ou bem do anexo do Decreto federal nº 6.956/09, no Regime de Tributação Unificado – optante pelo Simples Nacional | |||||||||||||
GO822015 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXIV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e aos seus órgãos | |||||||||||||
GO822016 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu território | |||||||||||||
GO822017 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXVII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de querosene de aviação – QAV com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas | |||||||||||||
GO822018 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXVIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Importações, saídas internas e interestaduais com os produtos relacionados no Convênio ICMS 100/97 | |||||||||||||
GO822019 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares | |||||||||||||
GO822900 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art 9º | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Reconhecida judicialmente | |||||||||||||
GO890001 | SIM | RCTE | OPERAÇÕES ESPECIAIS – Operações, sem benefício fiscal, para as quais a legislação define a emissão da NF sem destaque de ICMS | ||||||||||||||
GO890002 | SIM | SIM | Lei nº 13.591/00, Art. 20, § 4º | Operações com produtos de fabricação própria entre as empresas beneficiárias dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR ou entre as empresas beneficiárias do programa PRODUZIR | |||||||||||||
GO890003 | SIM | SIM | Decreto nº 5.686/02, Art. 6º | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – saída interna promovida por empresa comercial importadora e exportadora, beneficiária do programa COMEXPRODUZIR, com bens e mercadorias importados do exterior e destinados à comercialização, produção ou industrialização | |||||||||||||
GO890004 | SIM | SIM | SIM | SIM | RCTE – ICMS MONOFÁSICO SOBRE COMBUSTÍVEIS | Regime de tributação monofásica, Conv.199/2022 (a partir de mai/2023) e Conv.15/2023 (a partir de jul/2023) |
Fundamento legal: IN 1.518/2022; 1563/2023; Art. 148 e 167-C, § 13 do Decreto nº 4.852/97.
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