Governo adia para março de 2026 regra que restringe trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da vigência das normas sobre o trabalho em feriados no comércio. Agora, as regras estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023 só entrarão em vigor em 1º de março de 2026.

Inicialmente previstas para valer a partir de 1º de agosto de 2024, as normas já haviam sido adiadas duas vezes — primeiro para janeiro de 2025 e, depois, para julho do mesmo ano.

De acordo com o ministro Luiz Marinho, a decisão busca garantir mais tempo para que as negociações entre as partes sejam concluídas de forma adequada. “Após diálogo com o presidente da Câmara e lideranças, optei por ampliar o prazo para permitir a consolidação dos entendimentos entre empregadores e trabalhadores”, explicou.

A portaria de 2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, respeitando também as leis municipais. Sem esse acordo, as atividades comerciais não podem operar nessas datas — exceção feita às feiras livres, que continuam autorizadas.

O objetivo da medida é corrigir a alteração feita durante o governo anterior, com a Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados de forma unilateral, sem necessidade de acordo coletivo. Para o MTE, a retomada dessa exigência fortalece a negociação entre as partes como ferramenta legítima para garantir equilíbrio nas relações de trabalho.

A nova data será formalizada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025.

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