A Reforma Tributária, aprovada em 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, e regulamentada em 2025 pela Lei Complementar nº 214, propôs uma reestruturação profunda do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais promessas estava a extinção de cinco tributos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), substituídos por um modelo moderno de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
Entretanto, o IPI não será extinto como inicialmente prometido. Ele será mantido, com incidência seletiva sobre determinados produtos, como forma de preservar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de outras Áreas de Livre Comércio da Amazônia.
Essa mudança de direção traz impactos práticos importantes para empresas de todo o país, especialmente aquelas que operam fora da região amazônica.